Considerando que
A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.
Nos termos do referido regime, as pessoas coletivas que empreguem 50 ou mais trabalhadores, conforme sucede com a Santa Casa da Misericórdia de Marco de Canaveses, estão obrigadas a dispor de canais de denúncia interna adequados e proporcionais à sua área e âmbito de atividade.
É aprovado o presente Regulamento dos Canais de Denúncia Interna da Santa Casa da Misericórdia de Marco de Canaveses, disponível para consulta aqui.